História

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1542-1588

Em 1542, Paulo III instituiu uma Comissão de seis cardeais, cuja missão era velar sobre as questões da fé (Bula Licet ab initio, 21 de julho de 1542). Esta Comissão, conhecida pelo nome de “Santa Inquisição Romana e Universal”, tinha no início exclusivamente caráter de Tribunal para as causas de heresia e cisma.

Paulo IV, a partir de 1555, ampliou notavelmente o seu campo de ação ao fazê-la competente também para julgar questões morais de índole diversa.

Em 1571, Pio V criou a Congregação para a reforma do Índice dos Livros Proibidos. Tal competência, inicialmente atribuída a inquisição, foi exercida por este novo Dicastério até a sua supressão em 1917.

Na sequência da reforma da Cúria, realizada por Sisto V (Bula Immensa aeterni Dei, 22 de janeiro de 1588), a atividade da inquisição estendeu-se a tudo o que pudesse direta ou indiretamente referir-se a fé e a moral.

1622-1846

Gregório XV, com a Constituição Universi dominici gregis de 30 de agosto de 1622, confirmou a competência da Congregação da Inquisição contra o crime de sollicitatio ad turpia, competência reafirmada por Bento XIV com a Constituição Sollicita ac provida de 9 de julho de 1753, elaborada e redigida pessoalmente pelo Papa. O Pontífice exortou os membros da Congregação do Índice a um exame mais atento e imparcial das obras que lhes eram submetidas, a fim de evitar queixas da parte dos autores, e ordenou que os teólogos fossem ladeados por pessoas eminentes pela sua cultura, em procedimentos mais objetivos que previssem também a audição dos acusados ou dos seus representantes. O Papa procurou resolver a questão, nunca dirimida, da competência concorrente do Santo Ofício e a Congregação do Índice em matéria de censura. Estabeleceu, assim, que esta última só deveria ocupar-se de obras expressamente denunciadas como perigosas, quando estas não fossem já submetidas ao exame da Congregação da Inquisição.

No final do século XVIII, alguns crimes que nunca tinham sido considerados em estreita relação com a esfera doutrinal foram, pela primeira vez, sujeitos à jurisdição da Congregação da Inquisição e, mais tarde, com Pio VI, foram-lhe atribuídas todas as questões relativas às ordens sagradas, tanto na parte dogmática como na parte disciplinar.

Além disso, no século XIX, sob o pontificado de Gregório XVI, a Inquisição também foi encarregada, durante algum tempo, de tratar das causas dos santos, mas sempre apenas no que diz respeito à doutrina e, especialmente, ao conceito de martírio.

1908-1988

Pio X reorganizou a Congregação, mudando o seu antigo nome para “Sagrada Congregação do Santo Ofício” (Constituição Apostólica Sapienti consilio, 29 de junho de 1908).

Mais tarde, Bento XV suprimiu a Sagrada Congregação do Índice, transferindo novamente a relativa competência para o Santo Ofício, ao mesmo tempo que o Papa retirava deste Dicastério a competência em matéria de indulgências (Motu próprio Alloquentes, 25 de março de 1917).

Em 1965, Paulo VI realizou uma nova reforma da Congregação. Mudou o seu nome para “Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé”, atualizando os métodos usados no exame das doutrinas: o caráter positivo de correção dos erros, juntamente com o de defesa, preservação e promoção da fé passou a prevalecer sobre o caráter punitivo de condenação (Motu próprio Integrae servandae, 7 de dezembro de 1965). Nesta ocasião, foi abolido também o Índice dos Livros Proibidos.

João Paulo II, com a Constituição Apostólica Pastor bonus de 28 de junho de 1988, dispôs uma nova organização de toda a Cúria Romana, na qual se determinava melhor a função, as competências e as normas da Congregação para a Doutrina da Fé. Sua função é “promover e tutelar a doutrina sobre a fé e os costumes em todo o mundo católico” (art. 48). Sucessivamente a esta reforma, no dia 29 de junho de 1997, foi aprovado o novo Regulamento a seguir no exame das doutrinas.

Depois de 2000

Sucessivamente, com a Carta Apostólica Fidem servare (11 fevereiro de 2022) e com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium sobre a Cúria Romana e o seu serviço à Igreja no mundo (19 de março de 2022), Francisco mudou a estrutura interna da Congregação para a Doutrina da Fé.

Nas matérias que o exigem, a Congregação procede também como Tribunal: julga os delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos tanto contra a moral como na celebração dos Sacramentos. Com o Motu próprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001, João Paulo II promulgou novas normas processuais em relação a alguns delitos graves de competência exclusiva da Congregação. Uma versão atualizada destas normas foi promulgada por Bento XVI no dia 21 de maio de 2010.

Numa nova intervenção, o Papa Francisco aprovou as normas atualmente em vigor em 11 de outubro de 2021.

Para garantir um exame mais rápido dos recursos relativos aos delitos reservados à competência da Congregação, foi constituído um especial Colégio com o Rescrito do Papa Francisco, datado 3 de novembro de 2014, que a Sessão Ordinária da Congregação instituiu para maior eficiência.